O STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas do estado. A votação ocorre em plenário virtual e deve ser concluída nesta sexta-feira (17). O relator, Gilmar Mendes, já votou pela invalidade da norma, acompanhado por ministros da corte.
Compõem a linha de apoio ao relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. A ação foi movida pelo PSOL, com apoio de entidades estudantis e organizações da sociedade civil, que contestam a vedação a ações afirmativas.
Para Fachin, a descontinuidade de políticas temporárias não pode ser arbitrária e requer avaliação com base em evidências. Segundo ele, a extinção de cotas sem demonstrar superação de desigualdades viola direitos fundamentais e o artigo 37 da Constituição.
Dino apontou falhas no processo de criação da lei catarinense, afirmando que a norma parte de premissas rejeitadas pelo STF e decorre de um processo legislativo sem deliberação qualificada nem avaliação empírica dos efeitos.
Entenda o caso
A Lei Estadual nº 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro de 2025 e sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL). Uma liminar do TJSC suspendeu a eficácia ainda no mês. A PGR também recomendou a suspensão da lei ao STF.
O texto previa sanções a instituições que descumprissem a proibição, incluindo multas de R$ 100 mil por edital e possível corte de repasses de verbas públicas. A norma restringia reserva de vagas a PcD, critérios econômicos ou egressos de escolas estaduais.
O PSOL, a UNE e outras entidades sustentam que a vedação de cotas para negros e outros grupos historicamente discriminados fere princípios constitucionais, decisões do STF e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Entre na conversa da comunidade