O juiz federal Luís Gustavo Bregalda Neves autorizou, em liminar, a inclusão de um paciente com linfoma agressivo no Sistema Nacional de Transplantes, com cadastramento no Redome. A decisão não exigiu a previsão da doença na tabela do SUS.
O pedido foi apresentado para viabilizar a busca por doador compatível, já que não há compatibilidade familiar. O paciente já recebeu quimioterapia e teve falha no transplante autólogo, com recidiva precoce.
A decisão aponta que a negativa com base em critério formal impede o direito à saúde diante de necessidade médica concreta, principalmente pela urgência clínica.
Detalhes do caso
O paciente apresenta linfoma anaplásico de células T em estágio avançado, com indicação de transplante alogênico como única possibilidade de sobrevida. O orçamento do tratamento não envolve o SUS, pois o custeio é do plano de saúde.
A defesa argumenta que o impedimento é excesso de formalismo e viola direitos à vida. O cadastramento no Redome, sem custo ao erário, seria suficiente para buscar um doador.
O juiz ressaltou que a negativa, baseada na ausência da CID na tabela SIGTAP, é desproporcional diante da gravidade da doença e do risco de agravamento. Precedentes do TRF da 3ª região também foram citados para justificar a decisão.
A determinação estabelece o cadastramento do paciente no Sistema Nacional de Transplantes e o acesso ao Redome no prazo de dois dias, independentemente da previsão da doença na regulamentação administrativa.
O caso envolve o escritório Vilhena Silva Advogados, que atua pela defesa do paciente. O processo é 5008724-08.2026.4.03.6100.
O texto constata que o direito à saúde, quando comprovadamente necessário, pode prever acesso a dados de doadores sem custos ao sistema público. O veredito mantém o foco na preservação da vida do paciente.
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