A Justiça do Trabalho condenou uma fabricante de armas do interior de São Paulo a indenizar um ex-funcionário pela demissão ocorrida no mesmo dia em que ele pediu demissão do emprego anterior. O caso envolve o técnico em segurança do trabalho, contratado em 4 de outubro de 2023, que pediu demissão cinco dias após a contratação e, no mesmo dia, teve a rescisão do contrato comunicada sem explicações.
A defesa alegou que se tratava de dispensa durante o período de experiência. O trabalhador ajuizou ação pleiteando indenização e danos morais, argumentando perda de uma chance de continuidade profissional. As instâncias inferiores negaram o pedido, e o Tribunal Superior do Trabalho entendeu pela indenização.
Contexto jurídico
Para o relator Amaury Rodrigues, há reconhecimento de perda de uma chance quando a conduta da empresa frustra a expectativa de continuidade no emprego após possível abuso de poder. A condenação está baseada em jurisprudência do TST que considera esse desenho de impacto sobre a carreira do trabalhador.
Detalhes da decisão
O TST determinou o pagamento de três salários, equivalente ao período de experiência, somado a R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão contrasta com o entendimento das instâncias anteriores, que não reconheceram a remoção abrupta do trabalhador como dano indenizável.
Reação e próximos passos
A reportagem tentou contato com a fabricante, mas não houve resposta até o fechamento deste texto. Especialistas ressaltam que a indenização não reverte o fim do vínculo, mas compensa o prejuízo decorrente da perda de oportunidade.
Aspectos técnicos
Segundo especialistas, a hipótese de perda de uma chance reconhece o direito à indenização quando uma oportunidade real é frustrada pela conduta do empregador. A dispensa durante o período de experiência, por si só, não é ilegal, desde que haja pagamento das verbas rescisórias, conforme previsão da CLT.
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