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Nova lei estabelece custódia compartilhada de pets após separação de casais

Nova lei cria custódia compartilhada de animais após separação; juiz define convivência, divide despesas e pode retirar a custódia por maus-tratos ou violência

Cachorro anda em dia frio no Largo da Batata, em São Paulo
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O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou uma nova lei que cria a custódia compartilhada de animais de estimação após a dissolução de casais. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17. Lula da Silva está em viagem internacional no momento.

A norma permite que juízes determinem a guarda compartilhada de pets de propriedade comum — ou seja, criados majoritariamente durante o casamento ou união estável. O objetivo é regulamentar a convivência dos animais após a separação.

A sanção envolve critérios de convivência, duração do convívio e disponibilidade de tempo de cada parte. A decisão pode levar em consideração o ambiente de moradia de cada ex-parente, entre outros fatores.

Dados da Lei

As despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo da parte em cuja casa o animal estiver. Cada responsável arcará com a ração consumida no seu domicílio.

Gastos extraordinários, como consultas veterinárias e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre os ex-cônjuges ou ex-união estável.

A lei veda a custódia compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a propriedade é transferida de forma definitiva para a outra parte, sem indenização.

Detalhes de Implementação

Caso haja descumprimento imotivado e reiterado dos termos, pode haver perda da custódia. Também é possível a renúncia da guarda por qualquer parte envolvida.

O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A Câmara aprovou em maio de 2025, e o Senado concluiu a votação no fim de março deste ano. A lei reforça mecanismos de proteção aos animais.

A norma foi desenhada para evitar disputas prolongadas, buscando clareza sobre responsabilidades financeiras e decisões de convivência, sem prejudicar o bem-estar dos pets. A aplicação dependerá de decisões judiciais e da avaliação de cada caso.

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