O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus pela chacina que matou dez pessoas de uma mesma família no Distrito Federal. A decisão foi proferida na noite de sábado (18), no âmbito do caso conhecido como a maior chacina da história do DF. Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023, na região administrativa do Paranoá.
Segundo o TJDFT, o conselho de sentença, formado por sete jurados, condenou os réus por homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor. A motivação central apontada foi a posse de uma chácara avaliada em cerca de R$ 2 milhões, que os criminosos buscavam tomar.
Entre as vítimas estavam Elizamar Silva, 39, cabeleireira; Thiago Gabriel Belchior, 30; e os filhos do casal, Rafael, 6, Rafaela, 6, e Gabriel, 7. Também morreram Marcos Antônio Lopes de Oliveira, 54; Renata Juliene Belchior, 52; Gabriela Belchior, 25; Cláudia Regina Marques de Oliveira, 54; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19.
As penas somam mais de 1.2 mil anos de reclusão. Gideon Batista de Menezes recebeu 397 anos, oito meses e quatro dias, somados a detenção anterior. Carlomam Nogueira teve 351 anos, um mês e quatro dias, mais 11 meses de detenção. Horácio Barbosa foi condenado a 300 anos, seis meses e dois dias, mais um ano de detenção. Fabrício Canhedo recebeu 202 anos, seis meses e 28 dias, mais um ano de detenção. Carlos Henrique Alves da Silva permanece com duas pontos de reclusão por cárcere privado, com regime semiaberto previsto para a pena, ainda sujeito a regras específicas.
O juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que presidiu o julgamento, informou aos familiares que a Justiça agiu dentro dos limites constitucionais, reconhecendo a gravidade da dor das famílias. O processo durou seis dias, com oitiva de 18 testemunhas, e os réus têm direito a recorrer da sentença.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). As fontes oficiais não indicam data de início de possível cumprimento das penas, apenas a confirmação das condenações e a possibilidade de recurso.
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