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Justiça mantém prisão de Hytalo Santos com base na Lei Felca

Justiça mantém prisão de Hytalo Santos e Israel Vicente; habeas corpus é negado e caso será analisado pelo órgão colegiado

Foto colorida de Hytalo Santos - Metrópoles
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O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a prisão preventiva de Hytalo Santos e do marido, Israel Vicente, citando a continuidade do risco à ordem pública. A defesa havia pedido a soltura com base na recém‑entrada em vigor da Lei Felca, que pode influenciar o caso. A decisão foi publicada nesta quarta-feira.

A defesa tentou anular a condenação dos dois, com base na Lei Felca, que entrou em vigor em 17 de março. O casal é investigado por denúncias apresentadas pelo youtuber Felca e condenado pela Justiça comum em primeira instância.

A prisão ocorreu em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Em seguida, os réus foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanecem detidos preventivamente desde o dia 28 de agosto.

O processo tramita na 2ª Vara Mista da comarca de Bayeux. A defesa pediu liminar para a soltura, sob argumentos de que a nova lei poderia alterar parâmetros do mérito. O desembargador responsável indeferiu o pedido liminar.

O magistrado explicou que a matéria envolve questões de mérito e não pode ser decidida em caráter liminar. A decisão, assim, levou o caso para análise pelo órgão colegiado do TJPB. A Procuradoria de Justiça terá 48 horas para se manifestar.

Além da condenação na esfera cível, há processo paralelo na Justiça do Trabalho contra os dois. A denúncia envolve tráfico de pessoas para exploração sexual e condições análogas à escravidão, segundo informações disponíveis.

A tramitação do habeas corpus permanece suspensa até o julgamento colegiado. O TJPB deverá definir se mantém ou modifica a prisão preventiva, após avaliação dos argumentos da defesa e da Procuradoria de Justiça.

Os advogados de Hytalo Santos e Israel Vicente afirmam que a interpretação da Lei Felca pode alterar o curso do processo. A defesa orienta que a análise ocorra pelo colegiado, garantindo o contraditório e o devido processo legal.

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