A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (22), o Estatuto do Aprendiz, que altera a Lei da Aprendizagem e regulamenta jovens de 14 a 24 anos. O projeto segue para votação no Senado. A medida amplia a definição de aprendiz e estabelece cotas obrigatórias para empresas, com multas por descumprimento. A previsão é elevar o número de aprendizes no país de 800 mil para 1,2 milhão.
Segundo o texto, a contratação de aprendizes passa a ser obrigatória com cotas entre 5% e 15% do total de trabalhadores da empresa, sujeitas a multa de 3.000 reais por vaga não preenchida. A previsão é ampliar oportunidades, especialmente para jovens em situação de vulnerabilidade.
Quem pode ser jovem aprendiz
- Idade entre 14 e 24 anos permanece, com ampliarão para incluir jovens em programas de acolhimento, medidas socioeducativas e outras situações de vulnerabilidade.
- Contratos válidos por até dois anos, podendo chegar a três anos para aprendizes em cursos técnicos de nível médio.
- Não há limite de idade para pessoas com deficiência desde que haja justificativa; contratos com tempo determinado.
Como funcionam as cotas
- Cotas mínimas de 5% e máximas de 15% do quadro total de empregados.
- Microempresas, pequenas empresas, entidades de educação profissional sem fins lucrativos, órgãos públicos com regime estatutário e produtores rurais pessoas físicas ficam fora.
- Empresas com menos de sete empregados podem contratar um aprendiz de forma facultativa.
Multas e mecanismos de apoio
- Multa de 3.000 reais por mês para cada vaga não preenchida.
- Se inviável a contratação, é possível depositar 50% do valor por até 12 meses no Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Direitos do jovem aprendiz
- Contrato firmado pela CLT e carteira assinada.
- Jornada de 4 a 6 horas diárias, com pausa de 1 hora para alimentação.
- Trabalho em quatro dias da semana, com um dia de curso teórico.
- Vale-transporte; vale-refeição e plano de saúde, conforme acordo coletivo.
- Férias alinhadas ao recesso escolar para menores de 18; para maiores, preferência pelo recesso, sem obrigatoriedade.
- Estabilidade provisória para gestantes, e proteção semelhante para aprendizes com acidente ou doença.
- Pagamento de 2% de FGTS sobre o salário.
Entre na conversa da comunidade