O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou por unanimidade o recurso apresentado por Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. A queixa-crime era contra dois jornalistas pelo uso do apelido em reportagens sobre fraudes no INSS.
A decisão mantém a rejeição da queixa-crime, entendendo que as reportagens não tiveram intenção de ofender e estão protegidas pela liberdade de imprensa. O caso tramita em fase de embargos de declaração.
O empresário foi preso em 12 de setembro, durante a Operação Sem Desconto da Polícia Federal, acusado de integrar um esquema de fraudes que causou cerca de 6,3 bilhões de reais em prejuízos a aposentados.
A PF faz referência ao apelido Careca do INSS em seus relatórios. Camilo é apontado como um dos principais operadores, com forte movimentação financeira em Brasília.
Na queixa, Camilo afirmou que houve injúria, difamação e calúnia nas matérias, alegando que os jornalistas publicaram informações falsas e repetiram o termo pejorativo com o objetivo de ferir sua honra.
Segundo o acórdão, os textos tratam de fatos de interesse público, com narrativa informativa e crítica embasada em investigações oficiais, sem dolo de ofensa deliberada.
O desembargador Jesuino Rissato sustentou que o apelido, divulgado pela imprensa, funciona como marcador de identificação pública e não como instrumento de ataque pessoal.
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