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Justiça do DF valida apelido Careca do INSS em reportagens

Justiça do DF mantém apelido “Careca do INSS” em reportagens, entendendo que o uso não configura crime contra a honra

Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "careca do INSS", na CPMI do INSS
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A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve, por unanimidade, a rejeição de uma queixa-crime contra dois jornalistas. A decisão envolve o uso do apelido “Careca do INSS” em reportagens sobre suspeitas de fraudes no instituto.

A ação foi movida por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido na imprensa pelo apelido. Ele alegou que os textos imputavam crimes como lavagem de dinheiro e feriam sua honra fiscal. Os veículos citados integram reportagens sobre investigações oficiais.

A Corte entendeu que as publicações tinham interesse público e base legal em investigações da PF e do Ministério Público, não configurando calúnia, difamação ou injúria na ausência de intenção ofensiva específica.

Uso do apelido

Os magistrados destacaram que o termo não foi criado pelos jornalistas, já é amplamente difundido no noticiário e não houve uso com finalidade ofensiva autônoma. O apelido, segundo o relator, funciona como identificação pública e não como ofensa.

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