A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve, por unanimidade, a rejeição de uma queixa-crime contra dois jornalistas. A decisão envolve o uso do apelido “Careca do INSS” em reportagens sobre suspeitas de fraudes no instituto.
A ação foi movida por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido na imprensa pelo apelido. Ele alegou que os textos imputavam crimes como lavagem de dinheiro e feriam sua honra fiscal. Os veículos citados integram reportagens sobre investigações oficiais.
A Corte entendeu que as publicações tinham interesse público e base legal em investigações da PF e do Ministério Público, não configurando calúnia, difamação ou injúria na ausência de intenção ofensiva específica.
Uso do apelido
Os magistrados destacaram que o termo não foi criado pelos jornalistas, já é amplamente difundido no noticiário e não houve uso com finalidade ofensiva autônoma. O apelido, segundo o relator, funciona como identificação pública e não como ofensa.
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