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Nova lei amplia cobertura de tratamentos fora do município para pacientes do SUS

Lei amplia ajuda do SUS para pacientes que buscam tratamento fora do município, com alimentação, transporte e hospedagem para deslocamentos de cinquenta quilômetros ou mais

Entre os custos previstos estão alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário
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Foi sancionada uma lei que garante ajuda de custo aos usuários do SUS que precisam fazer tratamentos fora do município por falta de disponibilidade do procedimento.

Entre as coberturas estão alimentação, transporte e hospedagem do paciente, além de um acompanhante, quando necessário. O benefício depende de indicação de médico do SUS, autorização do gestor de saúde municipal ou estadual e garantia de atendimento no município de destino.

A Lei 15.390 nasce a partir do Tratamento Fora de Domicílio, o TFD, criado pela Portaria SAS nº 55/1999, e assegura a continuidade desse tipo de assistência. A medida ampliará o conjunto de ações para quem precisa do sistema fora da própria cidade.

A ajuda de custo não vale para deslocamentos de menos de 50 quilômetros nem para viagens entre municípios da mesma região metropolitana. O texto detalha regras de implementação e critérios de elegibilidade que devem ser observados pelos gestores locais.

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