O texto analisa a dificuldade de estacionar em condomínios quando o veículo é maior do que a vaga. Segundo a advogada Viviane Chu Porcel, não há muito o que fazer, pois as vagas seguem padrões técnicos definidos por normas como a ABNT e pelos códigos de obras municipais.
A explicação aponta que, se a vaga estiver dentro das medidas mínimas exigidas na época da construção — hoje em torno de 2,20 metros de largura —, além das áreas de manobra e circulação, não cabe contestação. Obstáculos como colunas não são permitidos dentro da vaga.
A responsável destaca que quem adquire imóvel com vaga limitada e opta por um carro de grande porte arca com as consequências, já que o síndico não pode alterar essas condições. A informação reforça a responsabilidade do proprietário pela escolha do veículo.
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