Nos aeroportos brasileiros, atrasos de voos com mais de duas horas aumentaram no primeiro trimestre de 2026. Dados da AirHelp indicam que 278,1 mil passageiros foram afetados, frente a 227,5 mil no mesmo período de 2025.
Atrasos superiores a três horas também cresceram. No período, 134,5 mil passageiros foram impactados, contra 103,9 mil no ano anterior. A proporção de passageiros afetados passou de 1 em 256 para 1 em 239.
O número de passageiros que passaram pelos aeroportos brasileiros subiu 21%, totalizando 32,2 milhões no primeiro trimestre de 2026, ante 26,6 milhões em igual intervalo de 2025.
Cancelamentos dentro de 30 dias antes da data prevista de embarque diminuíram 25%, com 439,8 mil passageiros afetados neste trimestre, frente a 588,9 mil em 2025.
Compensação ao passageiro
Para solicitar compensação, é preciso comprovar que o atraso ou cancelamento causou prejuízo ou transtorno significativo. Perdas como consultas médicas, cancelamento de contratos ou eventos relevantes podem fundamentar o direito à indenização.
Caso haja dano moral comprovável, o passageiro pode ter direito a até 10 mil reais por pessoa. A probabilidade de recebimento aumenta quando a companhia aérea é responsabilizada diretamente pela interrupção, por exemplo por falhas técnicas ou falta de tripulação.
A legislação brasileira assegura que a compensação seja acompanhada de reparação por danos psicológicos. Mesmo com causa externa, como meteorologia severa, a assistência e a comunicação adequada permanecem essenciais.
Dados da AirHelp ressaltam que, embora o conjunto de direitos tenha proteção robusta, muitos passageiros ainda não reivindicam seus direitos por desconhecimento ou dificuldade de pedir a indenização. Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, reforça a necessidade de maior clareza para orientar os consumidores.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
A proteção envolve o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANAC, cobrindo voos domésticos, internacionais com origem ou destino no Brasil e conexões no território nacional. Os quatro critérios para o amparo legal são: partida ou chegada a aeroporto brasileiro, atraso superior a três horas, cancelamento com aviso curto ou overbooking, assistência inadequada e validade em até cinco anos.
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