Um juiz do Juizado Especial Criminal de Petrolina, em Pernambuco, rejeitou uma denúncia por receptação culposa após considerar a revista policial ilegal. A decisão aponta que a busca pessoal não teve fundamentação suficiente.
O caso ocorre em Petrolina, no Sertão pernambucano. O magistrado Paulo de Tarso Duarte Menezes fundamentou a conclusão na ausência de uma suspeita fundamentada que justificasse a revista, o que invalidou o celular como prova.
O episódio remonta a julho de 2025, quando um homem adquiriu um smartphone por R$ 500 em uma feira local, sem nota fiscal nem acessórios. Na ocasião, ele foi abordado em uma barreira policial e, após revista, o aparelho foi identificado como produto roubado.
Mesmo com o Ministério Público oferecendo denúncia por receptação culposa, o juiz entendeu que o processo não poderia prosseguir. A razão: não houve descrição objetiva da atitude suspeita que motivou a revista no momento.
Contexto jurídico e fundamentos
O magistrado questionou se a abordagem ocorreria caso o perfil do acusado fosse diferente. Buscar com base apenas em inspeção sem elementos objetivos poderia favorecer abordagens arbitrárias, disse ele.
Para embasar a decisão, o juiz citou entendimento do STJ de 2021, relatado pelo ministro Rogério Schietti Cruz. O acórdão critica o que seriam “tribunais de rua” e o policiamento ostensivo que miraria grupos marginalizados por preconceitos estruturais.
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