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USP avança na implantação de cotas PcD no vestibular

USP cria grupo para implantar cotas PcD no vestibular a partir de 2028, conforme lei estadual de 2025, com reserva proporcional ao censo

O colegiado terá 120 dias para definir regras da reserva de vagas para pessoas com deficiência no vestibular; na imagem, fachada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
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A USP criou um grupo de trabalho para definir as diretrizes da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no vestibular. A medida acompanha a legislação estadual de 2025 e afeta Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP. A reserva valerá a partir de 2028, no vestibular que selecionará ingressos em 2028.

O grupo reúne representantes da Pró-Reitoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, coletivos de PcD da universidade e especialistas. O prazo é de 120 dias para analisar normas, definir critérios e redigir a minuta da resolução.

A legislação estadual, publicada em julho de 2025, determina a reserva de vagas para PcD em cursos técnicos e de graduação das instituições paulistas. A lei também prevê direito a acompanhante especializado quando necessário.

A primeira reunião ocorreu em 16 de abril e contou com a participação de Patrícia Gama (Pró-Reitora de Inclusão), Marcos Neira (Pró-Reitor de Graduação) e Paulo Sano (Pró-Reitor Adjunto de Graduação). Os participantes discutiram a base legal e o funcionamento do grupo.

Processo de tramitação

O documento da proposta será avaliado pela Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e pela Câmara de Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da Prip. Ajustes podem ocorrer antes de ir aos conselhos.

Após aprovação nos dois conselhos, a minuta seguirá para o Conselho de Graduação e o Conselho de Inclusão e Pertencimento. A previsão é levar a proposta ao Conselho Universitário no 1º semestre de 2027.

Percentual de vagas e preenchimento

A USP informou que o percentual de vagas reservadas será, no mínimo, igual ao da população com deficiência no estado, conforme o último censo do IBGE. Caso não sejam preenchidas, vagas remanescentes poderão ser ocupadas por outros candidatos.

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