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Volkswagen é condenada a pagar R$ 15 milhões por fraude ambiental na Amarok

Sentença reconhece fraude ambiental em Amarok produzidas entre 2011 e 2012; mais de 17 mil unidades, danos morais coletivos de R$ 15 milhões

Justiça Federal reconheceu fraude ambiental em veículos a diesel da Volkswagen produzidos entre 2011 e 2012.
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O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª vara Cível Federal de São Paulo, condenou a Volkswagen do Brasil a pagar 15 milhões de reais por danos morais coletivos em ação movida pelo MPF. A decisão envolve fraude ambiental relacionada a veículos diesel fabricados entre 2011 e 2012, especialmente a picape Amarok.

Segundo o Ministério Público Federal, a VW instalou um software em mais de 17 mil unidades da Amarok capaz de reconhecer momentos de testes de emissão e reduzir artificialmente os níveis de óxidos de nitrogênio. Na prática, o softwarePermitiria que os carros atendessem aos padrões durante a homologação, mas emitirem poluentes acima do permitido em uso real.

A denúncia aponta que a fraude facilitou a obtenção de licenças ambientais para venda no Brasil. Estimativas do Ibama e da Cetesb indicam que, entre 2011 e 2016, a circulação desses veículos resultou em cerca de 2,7 mil toneladas a mais de NOx do que o permitido. A decisão ressalta violação à confiança pública e ao sistema de controles ambientais.

Detalhes do caso

O recall feito pela fabricante em 2017 visou atualizar o software, porém menos de 30% da frota foi atingida pela campanha. O MPF recorreu para ampliar a indenização para 30 milhões de reais, argumentando dolo e “perversidade tecnológica” na venda de veículos mais poluentes.

O episódio integra o escândalo internacional conhecido como Dieselgate, relacionado a mecanismos semelhantes usados pela Volkswagen em diferentes países. Além da indenação, a montadora já havia sido multada pelo Ibama em 46 milhões de reais pelas irregularidades.

Desdobramentos

O processo tramita com o número 5016040-82.2020.4.03.6100. O MPF mantém posição de buscar elementos que demonstrem danos ambientais adicionais e manter a fiscalização sobre responsabilidades compartilhadas entre setores públicos e privados.

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