O STJ manteve, por unanimidade, a condenação de um paraguaio por integrar organização criminosa voltada ao contrabando de cigarros. A pena é de 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 dias-multa.
A 6ª turma entendeu que o TRF-3 analisou as teses da defesa e fundamentou a condenação de forma adequada. Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, as provas provenientes de celulares não contaminam o processo, pois laudos sem autorização foram substituídos por novos exames.
A turma aplicou a súmula 7 do STJ para impedir a rediscussão de autoria, materialidade e majorantes, entendendo que esses pontos já estavam definidos pelas instâncias ordinaries com base nas provas.
Entenda o caso
A ação penal é desmembrada da Operação Nepsis, que investigou esquema de contrabando de cigarros no Mato Grosso do Sul. O réu foi condenado por integrar a organização criminosa, atuando como fornecedor por meio de uma empresa sediada no Paraguai.
Na sustentação oral, a defesa alegou que a condenação repousou sobre fundamentos contrariados por provas não analisadas pelo TRF-3. Também contestou a ilicitude de provas de celulares sem autorização judicial e a nulidade por identidade física do juiz.
A defesa apontou ainda contradição na condenação pela coordenadoria de organização criminosa, uma vez que houve absolvição de contrabando, receptação e fraude contra telecomunicações. Pleitos incluíram absolvição ou anulação da sentença, ou retorno ao TRF-3.
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