O Dia foi condenado a pagar R$ 30 mil a um cliente que afirma ter sido discriminado racialmente em uma unidade no bairro da Saúde, em São Paulo. O pagamento é resposta a uma ação movida pelo consumidor, que ingressou com a queixa após o episódio de agosto de 2024.
A decisão, proferida pela Justiça, mantém a possibilidade de recurso por parte da empresa. A sentença sustenta que houve prática discriminatória por parte de um funcionário durante a saída do estabelecimento, com profundo constrangimento ao cliente.
Posição do grupo Dia
A empresa afirmou não comentar casos que tramitam na Justiça. Em nota, disse repudiar qualquer forma de discriminação e reforçou que atua com ética, respeito e integridade em suas relações, buscando ambiente acolhedor para clientes e colaboradores.
Detalhes do episódio
Segundo o cliente, ao deixar o supermercado, um segurança segurou a mochila dele e informou que o pão havia sido pego por ele, com tom ofensivo. O consumidor registrou ocorrência policial e pediu reparação.
Provas e defesa
O Dia argumentou que não houve comprovação do ato pelo cliente e que, se houve, o objetivo foi preservar o patrimônio. A defesa ressaltou que funcionários passam por treinamentos para aprimorar o atendimento e negou destratamento.
Despacho judicial
A Justiça solicitou as imagens das câmeras, mas a defesa informou que os arquivos haviam sido deletados. O juiz entendeu que o preposto da empresa agiu de forma discriminatória, conforme a sentença.
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