O município de São Joaquim da Barra, no interior paulista, foi condenado a indenizar em R$ 150 mil os filhos de uma mulher que morreu após falha no atendimento em a UPA local. A decisão foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso movido pela família.
A vítima era hipertensa e diabética. Procurou atendimento na UPA em 16/6/20 por dor no peito. Retornou em 20/6 com dor torácica, tosse e vômitos, e recebeu diagnósticos de ansiedade e síndrome coronariana aguda. Em 22/6, já apresentava piora e infarto, levando ao óbito no mesmo dia.
Falha no atendimento
A perícia apontou falha no atendimento, com omissões, condutas inadequadas e demora no diagnóstico de infarto agudo do miocárdio. O laudo indicou que os sintomas anteriores sugeriam síndrome coronariana aguda e que houve atraso na identificação do quadro.
Desfecho processual
O relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, ressaltou a responsabilidade do município pela falha na prestação do serviço de saúde. O nexo causal com a morte foi reconhecido pela corte, mantendo-se a indenização.
Ausência de responsabilidade do Estado
Ao analisar recurso do Estado, o tribunal afastou a participação estadual na indenização, mantendo que o atendimento ocorreu em UPA sob gestão municipal. O processo foi extinto em relação à Fazenda estadual, sem mérito.
Valor e justificativa
A quantia de R$ 150 mil será rateada entre os filhos, levando em conta a gravidade da falha, o sofrimento da família e parâmetros de casos semelhantes. A decisão foi unânime.
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