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Rede de supermercados é condenada por impedir promoção de supervisor negro

TRT da 12ª região condena rede de supermercados por discriminação racial institucional ao barrar promoção de supervisor negro, com indenização de R$ 50 mil

Trabalhador negro impedido de virar subgerente receberá indenização.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região condenou uma rede de supermercados de Santa Catarina por discriminação racial institucional. A decisão ficou conhecida após reconhecer barreiras no plano de ascensão profissional de um supervisor de segurança, que não foi promovido a subgerente. A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais.

Segundo o tribunal, houve uso de critérios subjetivos e sem transparência nos processos seletivos para cargos de chefia. O caso aponta ainda a ausência de pessoas negras em funções de chefia, indicando racismo estrutural na companhia. A defesa sustenta que as etapas de seleção eram formais, com provas escritas, dinâmica de grupo e entrevista, com documentação arquivada.

O trabalhador participou de seis a sete processos internos para promoção, mas foi eliminado na etapa de entrevista sem explicações objetivas. Testemunhas afirmaram que o comentário recorrente na empresa era o possível impedimento por não ter o “perfil adequado”. Houve relatos de promoção de pessoas brancas vindas de fora, sem retrato de pessoas negras em cargos de gerência nas lojas.

A perícia judicial apontou falhas na documentação apresentada pela empresa. Mesmo com alegação de registros completos, não foram juntados aos autos documentos das avaliações nem planilhas comparativas de notas entre candidatos. A omissão contribuiu para a conclusão de irregularidades no processo seletivo.

O desembargador redator destacou que o uso de termos vagos, como o de “perfil”, sem parâmetros objetivos, costuma frear promoções de trabalhadores negros. O acórdão ressaltou ainda que a rede possuía dezenas de lojas e centenas de cargos de chefia sem titulares negros até o ajuizamento da ação.

Concluiu-se, então, que houve obstáculo subjetivo à ascensão do trabalhador qualificado. O TRT manteve a condenação, com pagamento dos danos morais e índice referente à diferença salarial entre supervisor e subgerente desde a primeira preterição comprovada.

Desdobramentos e encaminhamentos

A decisão determina o envio dos autos ao Ministério Público do Trabalho para apuração de possível discriminação coletiva na empresa. O acórdão permanece sob guarda de registro e não há conclusão sobre responsabilidades adicionais.

A ação tramita com o número 0001472-42.2024.5.12.0032, segundo o tribunal. A defesa deverá cumprir o restante das determinações da sentença, dentro dos prazos legais.

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