O STJ confirmou, por unanimidade, a cobrança de taxas condominiais de uma moradora que aderiu voluntariamente à obrigação em um condomínio irregular. O julgamento foi da 3ª turma, que seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e negou provimento ao recurso.
O caso envolve um condomínio de fato, ou seja, uma estrutura com áreas comuns, manutenção e gestão compartilhada que opera sem formalização como condomínio edilício. A controvérsia foi sobre cobrança de anuidades para moradora que assinou o termo de cessão de direitos.
Ao longo do processo, o TJ/DF havia decidido pela cobrança, enquanto o STJ já havia afastado cobranças semelhantes contra não associados quando não havia adesão. A 3ª turma entendeu que a adesão voluntária legitima a cobrança, mesmo em condomínio irregular.
Contexto jurídico da decisão aponta que a anuência contratual expressa autoriza a cobrança de taxas nesses casos. Segundo o relator, a assunção voluntária da dívida condominial prevalece sobre a proteção à liberdade de associação, quando há concordância com o pagamento.
A defesa argumentou que a decisão deveria seguir o Tema 882 do STJ, que afastava cobranças de associação de moradores contra não associados. O colegiado, porém, destacou a distinção: a presença de adesão voluntária transforma o cenário.
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