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TST afasta aplicação retroativa de nova regra sobre abono nos Correios

TST afasta retroatividade na mudança do cálculo do abono de férias dos Correios, preservando direitos adquiridos e estabilidade contratual

Colegiado entendeu que mudança promovida pelos Correios no cálculo do abono pecuniário configurou alteração contratual lesiva para empregados antigos.
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O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a aplicação retroativa de uma nova metodologia de cálculo do abono pecuniário de férias praticada pela ECT, os Correios. A decisão visa respeitar direitos adquiridos e manter a estabilidade contratual dos empregados. O tema foi analisado no rito dos recursos repetitivos (Tema 115).

A controvérsia envolve a forma de apurar o abono de férias, correspondente à conversão de 10 dias de férias em pecúnia, conforme o art. 143 da CLT. Em 2016, a ECT alterou esse cálculo, abrindo possibilidade de prejuízo aos empregados antigos. O plenário considerou a mudança lesiva aos trabalhadores admitidos sob o regime anterior.

O entendimento adotado determina que a tese servirá como orientação para casos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho. A decisão envolve a norma coletiva da categoria, que previa 70% da remuneração como gratificação de férias, incidindo sobre a base salarial e sobre a parcela dos dias convertidos em dinheiro.

A tese vinculante fixada aponta que a alteração promovida pela ECT, por meio de memorando circular, configura mudança contratual desfavorável aos empregados inicialmente regidos pelo sistema anterior. O relator foi o ministro Alberto Balazeiro.

A defesa da divergência sustenta que houve erro material no cálculo do abono, e que a prática anterior era mais vantajosa e incorporada ao contrato. Em voto divergente, ministros destacam que, mesmo que o pagamento tenha ocorrido de forma reiterada, não justifica a continuidade do erro em exercícios futuros.

O TST destacou que o Manual de Pessoal dos Correios autorizava a incidência da gratificação sobre o abono pecuniário, tornando a prática parte do contrato de trabalho ao longo dos anos. A supressão unilateral da vantagem violaria previsões de inalterabilidade contratual e segurança jurídica.

  • Processo: IncJulgRREmbRep-1000250-90.2022.5.02.0025. A decisão envolve a validade da cobrança do abono com base na sistemática vigente à época, sem retrocesso para regras posteriores. O julgamento orienta casos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.

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