Um homem preso em Maringá acusado de atear fogo na então companheira terá o caso julgado por lesão corporal grave, e não por feminicídio. A Justiça do Paraná acatou a defesa que afirmou o réu se arrependeu e tentou socorrer a vítima. A decisão foi publicada em 15 de maio pelo TJ-PR.
José Rodrigo Bandura, 39 anos à época, é acusado de ter jogado álcool sobre Thaís Lacerda, 47, em 4 de junho de 2025, e acendido o fogo. Thaís precisou de cirurgia e ficou internada em estado grave na UTI de Maringá, com queimaduras de terceiro grau.
A defesa sustentou que o réu assumiu o crime, demonstrou arrependimento e tentou ajudar a vítima, inclusive acionando o Samu. Câmeras de segurança registraram o momento em que ele corre atrás da mulher e joga água sobre a cabeça dela.
Reclassificação e decisão
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu pela reclassificação da acusação. O colegiado, composto apenas por homens, proferiu a decisão com voto favorável de dois desembargadores e do juiz relator.
O Ministério Público informou que considera recorrer da decisão. Segundo a defesa, a mudança está assegurada pelo artigo 15 do Código Penal, que trata da desistência voluntária de prosseguir com a execução do crime.
Situação processual e desdobramentos
O caso tramita sob a linha de denúncia por tentativa de feminicídio qualificado, com base no uso de fogo e na utilização de recurso que impediu defesa. A mudança reduz a pena máxima prevista para o crime, caso condenatório.
Thaís recebeu atendimento na cidade e, após internação, evoluiu para a recuperação. Em 2025, ela foi reconhecida em ato público de combate ao feminicídio realizado em Maringá. O inquérito segue em andamento com novas decisões judiciais previstas.
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