A Minerva foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a indenizar um vendedor externo que teve o carro furtado durante o expediente. A decisão, da 36ª Vara do Trabalho, aponta responsabilidade da empresa pelos danos materiais e morais.
O caso envolve uso de veículo próprio pelo trabalhador para visitas diárias a clientes. O furto ocorreu em 25 de fevereiro de 2025, por volta das 11h, durante o horário de trabalho. Após o crime, o vendedor passou a realizar as atividades a pé, tendo sofrido advertências e suspensões por queda nas vendas presenciais.
A magistrada entendeu que a empresa transferiu riscos do negócio para o empregado ao exigir veículo particular sem oferecer substituto, seguro ou ressarcimento integral. O eventual furto, ainda que próximo à residência, foi considerado ligado à atividade externa.
Decisão e valores
A juíza fixou indenização de R$ 25.822 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Também houve determinação de ressarcimento pelo uso do automóvel particular, fixado em R$ 300 mensais, além de ajustes relativos ao intervalo intrajornada.
Conforme a sentença, houve falha de suporte da empresa após o furto, sem auxílio efetivo ao trabalhador. Testemunhas mencionaram prazo de 60 dias para a aquisição de outro veículo, o que não ocorreu. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho.
Processo: 1002164-54.2025.5.02.0036. A sentença foi publicada pela Justiça do Trabalho de São Paulo, com base em documentos que comprovam o horário de serviço e a rota de clientes.
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