O CNJ rejeitou o uso de assinaturas digitais via Gov.br para autorizações de viagem nacional de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis. A decisão manteve a exigência de reconhecimento de firma em cartório para esse tipo de autorização.
A relatoria ficou a cargo do conselheiro Ulisses Rabaneda. O colegiado entendeu que as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, aliadas à resolução CNJ 295/19 e ao provimento CNJ 103/20, validam a exigência de autenticidade do consentimento. A plataforma Gov.br, segundo o relator, não substitui o ato do tabelião.
A requerente alegou dificuldades práticas em municípios sem serventias próximas e afirmou que viagens escolares costumam ocorrer com supervisão de professores. Também argumentou que o Gov.br oferece mecanismos de autenticação seguros. A defesa aponta que o objetivo é evitar fraudes e proteger crianças e adolescentes.
Contexto normativo e desburocratização
O relator citou precedentes do CNJ que já afastaram a substituição da assinatura de reconhecimento de firma por assinatura eletrônica certificada, sem intervenção de cartório. A decisão reforça a proteção integral de menores, incluindo casos de combate ao desaparecimento e ao tráfico humano.
O CNJ já utiliza a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) via sistema e-Notariado, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório. Mesmo com a supervisão escolar, as regras atuais permaneceram em vigor para garantir validade do consentimento parental.
Processo: 0003833-45.2026.2.00.0000. Leia a decisão nos materiais oficiais do CNJ.
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