O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) aumentou de R$ 2 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais de um consumidor vítima de golpe na compra de um PlayStation 4 anunciado no Facebook. A decisão veio da 28ª Câmara de Direito Privado e reforçou que os transtornos superaram mero aborrecimento.
Segundo os autos, o comprador negociou diretamente com a suposta vendedora por meio do WhatsApp após encontrar o anúncio. Foram enviados nota fiscal e boleto para pagamento, que foi efetuado via cartão de crédito. O equipamento nunca foi entregue, motivando a ação para restituição dos valores e indenização.
Na sentença de primeira instância, a vendedora foi condenada a devolver o dinheiro e a pagar R$ 2 mil por danos morais. O consumidor recorreu ao TJ/SP para majorar o valor, afirmando ter enfrentado prejuízos significativos e abalos emocionais.
Indenização maior por danos morais
O desembargador Valentino Aparecido de Andrade destacou que o caso extrapola o mero aborrecimento cotidiano, exigindo reparação proporcional aos danos. Ele afirmou que o autor buscou tutela jurisdicional para ressarcimento do valor despendido pela compra não realizada.
A justificativa para elevar o montante levou em conta a função educativa da indenização e a necessidade de aplicação de critérios de proporcionalidade, evitando enriquecimento indevido. O voto adotou o método bifásico do STJ para fixação do valor.
Com a decisão, a vendedora deverá devolver os valores pagos pelo PlayStation 4 não entregue e pagar R$ 5 mil por danos morais ao consumidor. O escritório Tadim Neves Advocacia atua na defesa do comprador.
Dados do processo
- Processo: 1000135-14.2022.8.26.0005
- Fonte da decisão: TJ/SP, 28ª Câmara de Direito Privado
- Decisão que elevou o dano moral para R$ 5 mil foi acompanhada pela jurisprudência e pelas circunstâncias do caso
Fonte: decisão publicada pelo TJ/SP e documentos do processo.
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