O que aconteceu
A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de uma funerária ao pagamento de sobreaviso, horas extras e danos morais a uma ajudante funerária. O colegiado entendeu que o trabalhador estava em prontidão habitual fora da jornada, afetando seu descanso.
Quem está envolvido
A parte autora é a ajudante funerária que atuou entre maio e outubro de 2025. A empresa contestou, afirmando que os chamados eram esporádicos e sem obrigatoriedade de atendimento. Foram apresentadas provas de comunicações registradas.
Quando e onde
O caso aconteceu na 3ª região, com registro de prontidão nos dias úteis das 18h às 8h e nos fins de semana por 24 horas. A decisão, proferida pela 4ª turma, manteve a condenação com base nas provas apresentadas nos autos.
Sobreaviso, hora extra e danos morais
O relator destacou que o prontuário de mensagens e áudios comprovou a disponibilidade contínua fora da jornada, inclusive à noite. Houve resposta de que compromissos não poderiam impedir o serviço, caracterizando restrição ao tempo livre.
No prisma do sobreaviso, ficou definido que o trabalhador devia permanecer disponível para chamados, com limitação concreta de descanso. O simples uso de meios digitais não basta. O acórdão manteve o pagamento de 1/3 da hora normal pelas situações de acionamento.
Assédio moral e responsabilidade da empresa
A turma também manteve a condenação de danos morais no valor de R$ 5 mil. Os áudios e prints indicaram tratamento pejorativo por parte de colegas, com termos ofensivos e deboches. A Justiça reconheceu que a omissão do empregador pode gerar responsabilidade civil.
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