O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha determinou que um motorista de caminhão devolva quase 2.500 euros à empresa que o havia demitido. O montante corresponde a diárias de alimentação recebidas, que a corte considerou indevidas. O caso envolve uma jornada diária partida entre 08:00 e 14:00.
O motorista trabalhava sob contrato de meio período, com 20 horas semanais, atuando numa furgoneta na rota Girona-Calonge. Entre o fim do trajeto de ida, às 08:00, e o início do retorno, às 14:00, havia “tempo de livre disposição” conforme o contrato.
Em janeiro de 2023, ele foi demitido disciplinarmente por suposto abuso de confiança e deslealdade. A empresa alegou que ele voltava para casa diariamente durante o período de tempo livre, com o veículo de empresa, o que foi registrado por GPS e por documentos internos.
Fatos jurídicos relevantes
A Justiça entendeu que as pausas entre os trajetos não eram tempo de trabalho efetivo, pois o motorista tinha liberdade de movimento e não precisava ficar à disposição da empresa. Assim, as diárias recebidas não tinham fundamento.
Segundo a decisão, o motorista podia atender apenas a urgências devidamente comprovadas, mantendo a liberdade para ir e vir. A sentença também destacou que o uso do veículo para deslocar-se à residência não configurava obrigação de permanecer disponível para a empresa.
Desdobramentos do processo
A demissão foi inicialmente considerada improcedente pelo tribunal de Girona, que também acolheu a reclamação da empresa para exigir a devolução das diárias. A instância superior confirmou integralmente essa conclusão.
A decisão final determina o reembolso de 2.477,40 euros, correspondente às diárias indevidas, descontadas do último pagamento e do fimiquito. O motorista recorreu de outros pontos, mas a Corte manteve o veredito.
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