O avanço das fraudes digitais, impulsionado pela inteligência artificial, desafia o Judiciário brasileiro na análise de provas. A avaliação é de Marco Antonio Rodrigues, procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor da UERJ. O foco é entender como documentos sintéticos, clonagens e vídeos enganosos impactam decisões judiciais.
Rodrigues aponta que a natureza das fraudes mudou: antes dependia-se de assinaturas e perícias grafotécnicas, hoje há necessidade de verificação de provas geradas por IA, voz, rosto e conteúdos audiovisuals. Em um exemplo hipotético, ele mostra divergência entre 73% de probabilidade de IA produzir um documento e 41% segundo outra metodologia.
A posição indica atraso do Direito Processual frente a tecnologias emergentes. O CPC não estabelece regras claras para prova digital, e um projeto de lei está em tramitação, mas pode tornar-se rapidamente defasado diante do ritmo tecnológico. O autor defende um arcabouço mais flexível que permita atualização ágil por especialistas.
Na prática, a geolocalização já é utilizada em alguns julgados para demonstrar localização ou deslocamento de envolvidos. Outras dimensões, como logs, autenticação e perícias algorítmicas, também entram na pauta de provas digitais. A jurisprudência já analisa esse tema em casos variados.
Entre os pilares observados pelo professor estão autenticidade, integridade e cadeia de custódia. Tais conceitos exigem preparo técnico de magistrados e peritos, especialmente em vídeos manipulados, que podem exigir avaliação de sincronização entre áudio, movimento e iluminação.
Para Rodrigues, a cooperação entre Judiciário, setor privado e provedores é essencial. Dados e elementos técnicos relevantes costumam estar registrados por instituições financeiras, plataformas e outras partes privadas, o que exige articulação para esclarecer fraudes digitais.
Ele ressalta que o CPC prevê cooperação entre as partes, mas o desafio atual pede ampliar essa lógica. A ideia é facilitar o acesso a evidências técnicas sem violar garantias processuais, enquanto o Judiciário não dispõe de mecanismos próprios robustos para produção dessas provas.
Ao final, o especialista chama a atenção para a necessidade de fiscalização dos algoritmos usados para apontar fraudes. Transparência é fundamental para que as partes compreendam critérios e controlem o contraditório, assegurando a legitimidade das decisões.
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