A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a pagar mais de R$ 70 mil a uma usuária cuja conta foi suspensa em 2024 e não restabelecida após uma primeira decisão judicial. A condenação envolve uma multa de R$ 50 mil, acrescida de penalidades por má-fé processual após descumprimento da ordem.
O caso tramita na 19ª Vara Cível de Brasília, dentro de uma ação movida pela própria usuária, que teve as contas no Facebook e no Instagram bloqueadas em 2024. A juíza Maryanne Abreu entendeu que a plataforma permaneceu sem cumprir a ordem por cerca de dez meses, rejeitando argumentos para reduzir ou afastar as multas.
A decisão aponta que o atraso não foi apenas um atraso, mas uma falha injustificada no atendimento à determinação judicial. O valor total atualizado da dívida chegou a aproximadamente R$ 70,6 mil, incluindo multa cominatória e encargos adicionais previstos no Código de Processo Civil.
A magistrada também criticou a defesa apresentada pela empresa, afirmando que utilizou uma minuta padronizada que demonstrou falta de cuidado técnico. Além de homologar os cálculos da autora e manter as astreintes, a Justiça estabeleceu multa de 2% por litigância de má-fé e autorizou o levantamento dos valores já depositados pela autora em juízo.
O GLOBO tentou contato com o Facebook para comentário, sem sucesso até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para posicionamento oficial.
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