O STJ manteve, por meio de decisão monocrática, a aplicação dos índices da ANS a um contrato de plano de saúde considerado “falso coletivo”. O ministro relator foi Raul Araújo, que negou provimento ao recurso especial da operadora.
A defesa questionava a caracterização do contrato como coletivo empresarial. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia mantido a decisão que reconheceu a natureza de “falso coletivo” e autorizou a aplicação de índices de reajuste próprios de planos individuais e familiares.
Segundo o relator, há exceção em que contratos com número reduzido de beneficiários do mesmo núcleo familiar podem ser equiparados a planos individuais ou familiares para fins de reajuste. O entendimento está alinhado com a jurisprudência da Corte.
A operadora alegou cerceamento de defesa e ausência de perícia atuarial, mas o STJ afastou esses argumentos, afirmando que não houve negativa de prestação jurisdicional e que a prova documental era suficiente para o julgamento. A decisão manteve a limitação dos reajustes aos índices da ANS.
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