O movimento de aluguel de curta temporada continua em ascensão, atingindo cerca de 100 bilhões de reais em 2025. No entanto, condomínios relatam conflitos entre moradores e hóspedes temporários, que muitas vezes não seguem as normas locais. A discussão envolve regras internas e o impacto na rotina do dia a dia.
No início de maio, a segunda seção do STJ decidiu que a destinação de imóveis em condomínios para estadia de curta temporada deve ser definida pelos condôminos em assembleia. A medida traz segurança jurídica para síndicos e administradores, mas gera dúvidas sobre a viabilidade de locação para quem atua com rendimento via plataformas.
Segundo o advogado Rodrigo Karpat, a prática precisa de um quórum de dois terços para alterar a convenção condominial. Ele afirma que a decisão do STJ cria tranquilidade, porém dificulta a realização de locação quando a finalidade residencial já está prevista na convenção.
Implicações para condomínios
Karpat explica que, mesmo com normas básicas, a convenção não pode contrariar a lei. O código civil estabelece regras públicas, enquanto a convenção é um acordo privado elaborado pelo incorporador. A partir disso, alterações para permitir locação via apps dependem de maioria qualificada dos condôminos.
A despeito de facilitar a gestão condominial, a decisão do STJ não resolve todos os casos. Muitos imóveis de uso residencial não foram contemplados na convenção original, exigindo ajustes específicos para cada situação. A prática demanda planejamento jurídico e adaptação das regras internas.
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