Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ define mudanças no aluguel de curta temporada em condomínios

STJ estabelece que uso de imóveis em condomínios para temporada depende de assembleia, com quórum de dois terços, impactando locação por apps e rotina dos moradores

Setor de aluguéis por temporada movimentou R$ 100 bilhões em 2025
0:00
Carregando...
0:00

O movimento de aluguel de curta temporada continua em ascensão, atingindo cerca de 100 bilhões de reais em 2025. No entanto, condomínios relatam conflitos entre moradores e hóspedes temporários, que muitas vezes não seguem as normas locais. A discussão envolve regras internas e o impacto na rotina do dia a dia.

No início de maio, a segunda seção do STJ decidiu que a destinação de imóveis em condomínios para estadia de curta temporada deve ser definida pelos condôminos em assembleia. A medida traz segurança jurídica para síndicos e administradores, mas gera dúvidas sobre a viabilidade de locação para quem atua com rendimento via plataformas.

Segundo o advogado Rodrigo Karpat, a prática precisa de um quórum de dois terços para alterar a convenção condominial. Ele afirma que a decisão do STJ cria tranquilidade, porém dificulta a realização de locação quando a finalidade residencial já está prevista na convenção.

Implicações para condomínios

Karpat explica que, mesmo com normas básicas, a convenção não pode contrariar a lei. O código civil estabelece regras públicas, enquanto a convenção é um acordo privado elaborado pelo incorporador. A partir disso, alterações para permitir locação via apps dependem de maioria qualificada dos condôminos.

A despeito de facilitar a gestão condominial, a decisão do STJ não resolve todos os casos. Muitos imóveis de uso residencial não foram contemplados na convenção original, exigindo ajustes específicos para cada situação. A prática demanda planejamento jurídico e adaptação das regras internas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais