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Advogado cita Dona Maria para criticar cobrança de dívida prescrita

Advogado usa exemplo de 'Dona Maria' para sustentar que cobrança extrajudicial de dívida prescrita gera constrangimento e falta de informação

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Durante julgamento na 2ª seção do STJ sobre cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, o advogado Giovani Fialho Netto Junior, na defesa do consumidor, sustenta que notificações e plataformas de negociação podem constranger e induzir ao pagamento de dívidas já prescritas.

A justificativa parte de uma situação hipotética envolvendo Dona Maria, moradora de cidade do interior, que conversa com a vizinha na porta de casa enquanto exibe fotos do neto no celular. Uma notificação de aplicativo chega ao celular com a mensagem Regularize sua dívida.

Para o advogado, a vizinha não interpretaria a situação como obrigação natural, ficando a entender que Dona Maria está devendo e sendo cobrada. Ele ressaltou a necessidade de maior clareza na informação transmitida ao consumidor e, mesmo que a cobrança extrajudicial de dívida prescrita seja admitida, defendeu a fixação de critérios claros sobre a forma de comunicação ao devedor.

Giovani afirmou ainda que o consumidor precisa saber se a obrigação pode influenciar outros aspectos de sua vida, como score, concessão de crédito e limitações impostas por instituições financeiras.

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