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STJ: honorários devidos mesmo com pagamento da dívida fiscal antes da citação

STJ fixa tese: honorários são devidos em execução fiscal mesmo quando débito é quitado extrajudicialmente após o ajuizamento e antes da citação

Honorários são devidos quando dívida é paga antes da citação em execução fiscal.
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A 1ª seção do STJ decidiu que a quitação extrajudicial de débito fiscal, após o ajuizamento da execução, ainda resulta na condenação do devedor ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo que ocorra antes da citação do contribuinte. A tese foi fixada no Tema 1.413.

O julgamento envolveu os recursos especiais 2.215.141, 2.239.970 e 2.215.553. Um dos casos envolve o município de Camaragibe, que contestava decisão do TJ/PE que afastava os honorários ao entender que o pagamento administrativo antes da citação impedira a formação plena da relação processual.

O STJ entendeu que a controvérsia deve ser analisada pelo princípio da causalidade, previsto no art. 85, § 10, do CPC/15, que atribui a responsabilidade pelos honorários à parte que deu causa à instauração do processo. Com isso, foi fixada a tese abaixo.

Tese fixada

Em respeito ao princípio da causalidade e ao CPC/15, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários em ação de execução fiscal extinta por perda do objeto, com quitação extrajudicial após o ajuizamento, ainda que antes da citação.

A tese foi aprovada de forma unânime pelo colegiado. Na aplicação aos casos, os três recursos especiais, todos movidos por entes públicos, foram providos.

  • Processos: 2.215.141, 2.239.970 e 2.215.553

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