A Justiça determinou que a Cassi — Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil — autorize e custeie integralmente cirurgia oncológica indicada a uma paciente com câncer de pulmão. A decisão envolve cirurgia por videotoracoscopia, incluindo lobectomia, linfadenectomia mediastinal e toracostomia com drenagem, a realizar-se em hospital de São Paulo. O caso tramita na 15ª vara Cível de Brasília/DF.
A magistrada Delma Santos Ribeiro observou que a doença ficou comprovada e que o tratamento cirúrgico era necessário. A autorização prévia já emitida pela operadora demonstrou cumprimento contratual. A etapa seguinte mostrou entraves administrativos que impediram a realização do procedimento.
A juíza afirmou que atrasos configuram conduta incompatível com boa-fé objetiva e continuidade do tratamento. Também apontou risco de dano à saúde pela demora, ressaltando que, em tutela de urgência, a proteção à saúde prevalece sobre questões econômicas. A decisão determina o custeio de toda a cirurgia, equipe médica e insumos OPME, além de demais despesas hospitalares.
A decisão fixou o prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Advogados envolvidos no caso foram Maria Luisa Nunes da Cunha e André Luiz Gonçalves Braga, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados.
- Processo: 0731245-08.2026.8.07.0001.
- Fonte: decisão liminar divulgada pela imprensa jurídica na íntegra.
Entre na conversa da comunidade