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Município indenizará por diagnóstico tardio de tumor cerebral fatal, aponta TJ/SP

TJ/SP confirma condenação de Piracicaba por falha na UPA que atrasou diagnóstico de glioblastoma, mantendo indenização de R$ 30 mil a cada familiar

Paciente passou por seis atendimentos antes de exame identificar tumor cerebral.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Piracicaba por danos morais à viúva e aos dois filhos de um paciente que faleceu após diagnóstico tardio de glioblastoma multiforme. A decisão, tomada pela 5ª Câmara de Direito Público, confirmou o pagamento de R$ 30 mil para cada autor.

O caso envolve atendimentos realizados na UPA Vila Cristina entre outubro e dezembro de 2015, quando o paciente apresentou crises convulsivas, cefaleia intensa e vômitos. Somente no sexto atendimento houve encaminhamento para tomografia, que indicou lesão expansiva no lobo frontal direito.

Entenda

Após internação na Santa Casa de Piracicaba, o paciente foi submetido a cirurgia em janeiro de 2016, com exame confirmando glioblastoma grau IV. A radioterapia começou em março, e ele faleceu em 21 de março de 2016. A defesa municipal argumentou ilegitimidade passiva, ausência de culpa e que o desfecho badalaria ao tumor, mas o TJ rejeitou esses argumentos.

Para o relator, o município é parte legítima, pois os primeiros atendimentos ocorreram em rede municipal e o tratamento subsequente ocorreu pelo SUS. A perícia revelou falha na assistência, com manejo apenas sintomático das crises, sem investigação adequada. Exames de imagem indicados nas primeiras visitas teriam permitido identificação precoce.

A câmara destacou ainda que houve atraso no início da radioterapia e ausência de medicamento temozolomida, o que comprometeu o protocolo terapêutico indicado para glioblastoma. Embora reconhecida a gravidade da doença, o colegiado afastou a ideia de que a evolução foi apenas pela agressividade do tumor.

Para o TJ/SP, a conduta omissiva configurou perda de uma chance de melhor prognóstico, por retirar do paciente a oportunidade de maior sobrevida. A indenização de R$ 30 mil por autor foi mantida pela razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade da falha e do desfecho fatal.

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