O TST manteve, por unanimidade, decisão que afastou indenização por danos morais a uma bancária de Aracaju, que atuou em agência sem porta giratória nem detector de metais. A 4ª turma entendeu que não houve dano concreto comprovado.
A trabalhadora alegou que a ausência dos equipamentos violou normas de segurança do setor e expôs a riscos de assaltos, gerando medo e estresse. Também apresentou dados de ocorrências em SE em 2016 para fundamentar o pedido.
Na origem, a Justiça reconheceu dano moral e fixou indenização de 10 mil reais. O TRT da 20ª região reformou a sentença, apontando ausência de fatos concretos que demonstrassem violação aos direitos da personalidade.
O TST, ao analisar o caso, destacou a necessidade de demonstração de dano efetivo em ação trabalhista individual e ressaltou que precedentes de danos morais coletivos não se aplicam aqui. A decisão foi mantida pelo colegiado.
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