A 1ª turma do STF condenou por unanimidade o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação da Justiça. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 16, em Brasília, durante o andamento do processo ligado à condenação do seu pai, Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado. O colegiado entendeu que houve ações para pressionar autoridades e interferir no julgamento.
Segundo o julgamento, Eduardo Bolsonaro promoveu manifestações públicas, entrevistas e articulações internacionais para pressionar ministros do STF e influenciar a AP 2.668. Houve circulação de propostas de sanções contra o Brasil nos Estados Unidos, com o objetivo de favorecer o desfecho do caso.
AP 2.668 envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados. A PGR alegou que Eduardo buscou pressionar a Justiça por meio de redes sociais, vídeos e mensagens apreendidas, configurando grave ameaça ao andamento processual. Provas incluem conteúdos produzidos pelo réu e por terceiros.
No andamento processual, a defesa pediu a anulação da citação por edital, suspensão do processo e impedimento do relator, entre outros pontos. A defesa sustenta que as manifestações se enquadram na liberdade de expressão e na imunidade parlamentar.
Condenação e fundamentos
O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa. Moraes entendeu que Eduardo tinha pleno conhecimento da investigação e acompanhou os atos processuais por meio de entrevistas e redes sociais, sem benefício de permanecer no exterior.
No mérito, Moraes concluiu pela prática do crime de coação no curso do processo. O ministro afirmou que as declarações públicas ligaram sanções externas à tentativa de obtenção de vantagem para Jair Bolsonaro, extrapolando a liberdade de expressão.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que reforçaram a avaliação de coação no decorrer do processo. Ambos destacaram que as condutas buscavam pressionar julgadores e interferir no resultado da ação penal.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes, apontando que as provas — vídeos, entrevistas e publicações — comprovam a autoria e a materialidade do crime. Ele manteve a avaliação de que não houve impedimento do relator e que a citação foi válida.
Entre na conversa da comunidade