A 4ª turma do TRT da 9ª região manteve a condenação por danos morais de R$ 30 mil contra uma empresa após o empresário publicar um vídeo no Instagram criticando um ex-empregado que entrou com ação trabalhista. A decisão responsabiliza a empresa por extrapolar a liberdade de expressão ao expor o trabalhador.
O caso teve início após o término do vínculo entre as partes. O empregado havia movido uma reclamação trabalhista e, depois de um acordo, houve quitação parcelada. O sócio da empresa publicou o vídeo relatando o episódio, sem citar o nome do ex-funcionário, mas associando a ação a prejuízos profissionais.
Contexto e decisão
Segundo o TRT, o conteúdo alcançou uma audiência ampla, incluindo empresários do mesmo setor, ampliando a exposição do trabalhador. O relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, afirmou que chamar a ação de motivada por razão banal e a ligação com a perda de oportunidades feriu a honra do empregado.
A defesa alegou que não houve identificação do trabalhador e que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão. Contudo, o tribunal manteve a condenação e confirmou o pagamento de 30 mil reais por danos morais, destacando que a divulgação pode afetar a imagem do trabalhador e dissuadir outros de buscar seus direitos.
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