A juíza de 1ª instância e a 1ª turma do TRT da 18ª região mantiveram a indenização de 5 mil reais por danos morais a uma teleoperadora de uma distribuidora de eletrônicos. O acolhimento ocorreu pela prática de cobranças de desempenho em uma sala de vidro, visível a colegas de trabalho.
A trabalhadora alegou pressão para cumprir metas e condutas abusivas dos superiores. Ela informou ter visto seus contracheques expostos e ter sido acusada de manchar o nome da empresa em reunião. Após se ausentar para acompanhar o filho ao hospital, afirmou ter sofrido cobranças ainda mais intensas.
Testemunhas confirmaram a existência de uma sala de vidro destinada a feedbacks severos. Em depoimentos, a funcionária saiu chorando do local, e outros colegas também ficaram abalados com as sessões. A empresa contestou a prática, negando assédio moral e afirmando que as cobranças eram por desempenho.
A relatora, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, reconheceu que cobranças por resultados fazem parte do poder diretivo, mas apontou que a prova evidenciou exposição vexatória. Ela destacou que a gestão por estresse não se confunde com o exercício regular do poder diretivo.
Com base nisso, a turma manteve a condenação e o valor da indenização, fixado em 5 mil reais por danos morais. O processo é 0011981-36.2024.5.18.0009. O acórdão está disponível para consulta.
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