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Advogado explica como túnel do carpo pode gerar auxílio-acidente

Síndrome do túnel do carpo pode gerar auxílio‑acidente quando há sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, diz advogado

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A síndrome do túnel do carpo pode gerar direito ao auxílio-acidente quando evolui com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. O benefício corresponde a 50% do salário de benefício do INSS e não exige afastamento total do emprego.

A condição é reconhecida como doença relacionada ao trabalho pelo Decreto nº 3.048/1999, Anexo II, Lista B, item IX (CID G56.0). O INSS equipara acidente de trabalho as doenças com nexo com a atividade exercida, para fins previdenciários.

Robson Gonçalves, advogado previdenciário, afirma que o laudo pericial precisa comprovar a sequela permanente e seu impacto na função profissional. O diagnóstico isolado não garante o benefício.

O que é a síndrome do túnel do carpo

A compressão do nervo mediano no punho gera dor, formigamento, dormência e fraqueza na mão. Posições forçadas, gestos repetitivos e uso de ferramentas vibratórias são fatores de risco comuns em atividades que envolvem digitação, montagem ou esforço manual.

O reconhecimento legal como doença relacionada ao trabalho facilita a obtenção do nexo causal. O Decreto 3.048/99 identifica a síndrome como doença ocupacional ligada a movimentos repetitivos, permitindo a equiparação a acidente de trabalho quando comprovado o vínculo com a atividade.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

A Lei 8.213/1991 autoriza o benefício para empregados urbanos ou rurais, domésticos (a partir de 1º de junho de 2015), trabalhadores avulsos e segurados especiais. A análise considera se a sequela é permanente e reduz a capacidade para o trabalho.

Quem não tem direito

Contribuinte individual e segurado facultativo costumam não ter direito. Também não há benefício quando a sequela não é permanente, a incapacidade é temporária ou a perícia não reconhece a redução da capacidade.

Qual é o valor do auxílio-acidente

O benefício é geralmente 50% do salário de benefício, com pagamento enquanto não houver aposentadoria ou falecimento. O segurado pode continuar trabalhando e receber o valor adicional.

Como pedir

O pedido é feito ao INSS, iniciando pela Central 135 e pelo Meu INSS. Pode haver perícia médica. É essencial apresentar documento de identidade e laudos que comprovem a evolução da doença, a sequela e o impacto no trabalho.

Documentação recomendada inclui exames de eletroneuromiografia, relatórios médicos e comprovantes da atividade profissional. A organização dos documentos ajuda a demonstrar o nexo e a permanência da limitação.

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