O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu manter suspensos apenas os casos de pejotização em instâncias superiores e liberar a tramitação na primeira instância e nos TRTs. A medida retoma o andamento de ações, mas deixa a definição de tese para o Supremo.
Com a decisão, processos que discutem contratação de autônomos por meio de pessoas jurídicas voltam a tramitar nos níveis inferiores. Ainda haverá suspensão nessas ações em instâncias superiores até o STF consolidar o entendimento central sobre o tema.
A justificativa de Mendes aponta para o represamento de ações no país. Ele argumenta que manter a suspensão nacional provocou atraso na produção de provas e na oitiva de testemunhas, prejudicando a instrução processual.
O tema, conhecido como pejotização, envolve contratar trabalhadores por meio de empresas para a prestação de serviços. Em setores como tecnologia, saúde, representação comercial e advocacia, esse modelo é comum.
A discussão envolve a diferença entre terceirização, pejotização e a aplicação das regras da CLT. Advogados destacam que mudanças no mercado de trabalho exigem atualização da legislação, hoje considerada aquém da realidade.
O caso no centro do debate envolve um corretor de seguros e uma seguradora. O processo tramita no Tema 1.389 da repercussão geral e envolve o reconhecimento de vínculo empregatício frente a contratos de prestação de serviços.
Enquanto o STF não fixa a tese, empresas e trabalhadores convivem com incerteza jurídica. A advocacia ressalta a necessidade de legislação específica, para balizar as relações de emprego com maior clareza.
Dados da Justiça apontam que cerca de 5% das mais de 10 milhões de ações trabalhistas envolvem terceirização e pejotização. No total, o país possui aproximadamente 74.600 processos em tramitação sobre o tema.
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