A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma ex-babá ao pagamento de indenização por publicar, sem autorização, fotos de uma criança e da mãe em redes sociais. A decisão reconhece violação de direito de imagem.
A profissional foi contratada em janeiro de 2024. Durante o vínculo, ela fotografava a menor e a contratante, divulgando os registros publicamente.
O juiz destacou que o direito à imagem integra os direitos de personalidade assegurados pela Constituição, cabendo ao titular autorizar ou restringir a exposição. Como a ré não foi localizada, a Defensoria Pública atuou na citação.
A indenização por danos Morais ficou em 5 mil reais. A decisão é do TJDFT, com possibilidade de recurso.
Entre na conversa da comunidade