O Exército reformou por invalidez definitiva um oficial ocupado no posto de coronel, concedendo-lhe proventos equivalentes aos de general de brigada. A medida foi adotada pelo Comando da 9ª Região Militar.
O oficial foi considerado incapaz para o serviço militar, segundo a avaliação da instituição. Em decorrência, a reforma assegura auxílio-invalidez e a isenção de Imposto de Renda.
A decisão, divulgada pela assessoria do Exército, reforça o instrumento de proteção ao militar considerada apto para cumprir funções administrativas, mesmo sem atuar nas operações de campo.
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