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Juiz suspende cobrança de multipropriedade após pedido de rescisão

Juiz suspende cobrança de parcelas futuras em contrato de multipropriedade após manifestação de rescisão pela contratante

Juiz suspende cobrança de parcelas de multipropriedade em resort após pedido de rescisão.
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O juiz de Direito Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da 6ª vara Cível de Goiânia, concedeu tutela de urgência para suspender o pagamento de parcelas posteriores ao ajuizamento de ação rescisória envolvendo contrato de multipropriedade. A decisão atende ao pedido da autora, que manifestou expressamente o desejo de rescindir o negócio.

A autora afirma que foi abordada em via pública durante férias e induzida a comprar uma cota de multipropriedade pelo valor de R$ 29.990. Conforme a inicial, ocorreram atraso na entrega das obras e restrições para agendamento de uso, condições não informadas no momento da oferta. Mesmo com pagamentos em dia, a compradora notificou extrajudicialmente o distrato em 18 de março de 2026, mas a ré não teria respondido, mantendo as cobranças.

Entenda o que foi decidido

O magistrado verificou que a tutela de urgência exige probabilidade de direito e risco de dano. A decisão reconhece o direito da autora de buscar a rescisão, ainda que em tese, e entende que manter cobranças de parcelas futuras seria prejudicial, dado o desinteresse demonstrado pela autora em manter o contrato. Porém, fica preservado o débito relacionado a parcelas vencidas antes da propositura da ação.

Efeitos da decisão e próximos passos

A tutela autorizou a suspensão das parcelas vencidas após o ajuizamento da ação rescisória. A medida deve ser cumprida em até 15 dias, sob pena de multa. Também ficou determinada a abstenção de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes. O escritório Gouvêa Advogados Associados atua no caso. O processo é o 5295380-88.2026.8.09.0051.

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