Ação de indenização por danos morais envolvendo publicação de fotos de menor sem autorização resultou em condenação da babá responsável. Com base na violação de direitos de personalidade, o juiz definiu danos morais fixados em 5 mil reais. O caso tramita na 2ª vara Cível de Ceilândia, no DF.
Durante o período em que atuava como babá, a profissional teria fotografado a criança e a genitora e publicado as imagens em redes sociais sem consentimento. A mãe da criança ajuizou a ação buscando reparação de 20 mil reais.
Contexto legal e fundamentação
O magistrado afirmou que o direito de imagem é proteção constitucional autônoma, dependente de consentimento. A divulgação não autorizada viola a personalidade, devendo ser reparada civilmente. O art. 20 do Código Civil autoriza impedir divulgação indevida.
Segundo o STJ, a publicação sem autorização gera dano moral presumido, independente de conteúdo ofensivo ou uso comercial. Ao fixar o valor, foram considerados extensão do dano, condições econômicas e função pedagógica da indenização.
Desdobramentos
A decisão levou em conta a necessidade de desestimular situações semelhantes e preservar a privacidade de menores. O processo é 0733087-85.2024.8.07.0003, com a sentença disponível para consulta pública.
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