O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a operadora Claro a indenizar em 3 mil reais um estudante de Direito que recebeu mais de 100 ligações de telemarketing. A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e publicada com data de 25 do mês utilizado no processo. A condenação atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O estudante anexou capturas de tela que mostram o volume alto de chamadas em curtos intervalos, além de mensagens de texto enviadas pela operadora. Parte das ligações vinha com números prefixados em 0303. A vítima havia registrado reclamação no Procon de Goiás antes de ajuizar a ação.
Mesmo após o ajuizamento, as ligações continuaram. O juiz considerou que as insistentes ligações para oferta de produtos violam direitos da personalidade, como paz, sossego e tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização. O pedido inicial era de 8 mil reais, mas o montante foi mantido em 3 mil reais.
Decisão e fundamentos
A corte entendeu que o valor é compatível com casos semelhantes, levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica da parte e o efeito pedagógico-punitivo da medida. A Claro ainda não se posicionou oficialmente sobre o caso. A reportagem busca ouvir a empresa para um posicionamento oficial.
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