O TRF da 3ª região manteve a condenação solidária de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Yahoo! do Brasil Internet Ltda. ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais à Unifesp, devido à veiculação de conteúdo pornográfico associado ao nome da universidade.
A ação foi movida pela Universidade Federal de São Paulo após surgirem páginas no Tumblr e no Facebook que usavam o nome da instituição para divulgar pornografia, prejudicando a imagem da universidade.
A relatora, desembargadora Mônica Nobre, destacou que os fatos ocorreram antes do Marco Civil da Internet e aplicou jurisprudência antiga que cobra remoção eficaz de conteúdo ofensivo assim que identificada a violação.
Segundo o voto, as plataformas demoraram a agir: o Facebook removou a página apenas após intimação, e a Oath retirou o blog meses depois, mesmo após notificações extrajudiciais.
A relatora rejeitou o argumento de que pessoa jurídica de direito público não poderia sofrer dano moral, citando a súmula 227 do STJ, que admite dano moral nesses casos quando há violação da honra institucional.
Por fim, foi mantido o valor da indenização como função reparatória e pedagógica, sem enriquecimento indevido. Houve apenas uma dissidência parcial que defendia R$ 200 mil, mas ficou vencida.
Entre na conversa da comunidade