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Decretos sobre responsabilização de big techs por conteúdo entram em vigor

Normas responsabilizam plataformas por anúncios ilícitos e preveem prazo de duas horas para retirada de conteúdo íntimo

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Recursos como rolagem infinita e notificações push são alvo de investigação da Comissão Europeia sobre design viciante em redes sociais. Crédito: Reprodução/Agência Brasil

As novas regras de responsabilização de big techs por conteúdos considerados ilícitos e violência digital contra mulheres passam a valer nesta segunda-feira (20). Os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 foram publicados em 21 de maio e tiveram um prazo de 60 dias para entrar em vigor. O primeiro decreto altera a regulamentação do Marco Civil da Internet […]

As novas regras de responsabilização de big techs por conteúdos considerados ilícitos e violência digital contra mulheres passam a valer nesta segunda-feira (20). Os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 foram publicados em 21 de maio e tiveram um prazo de 60 dias para entrar em vigor.

O primeiro decreto altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e passa a responsabilizar automaticamente as plataformas quando um conteúdo irregular for veiculado por anúncio pago, impulsionamento ou mecanismo artificial de distribuição, ainda que a empresa não tenha sido notificada sobre o material. As empresas que comercializam anúncios também deverão manter, por um ano, dados que permitam identificar os responsáveis pelas campanhas.

Já o segundo decreto estabelece diretrizes específicas para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital. A norma prevê prazo de até duas horas para a retirada de conteúdo íntimo divulgado sem consentimento, incluindo montagens e imagens geradas por inteligência artificial, além de vedar aos provedores a criação ou alteração desse tipo de material com uso de IA.

Em ambos os casos, as plataformas terão de comunicar ao autor do conteúdo e ao denunciante o fundamento da decisão de remoção ou manutenção, informando também os meios de contestação. A fiscalização do cumprimento das novas regras cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados.

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