O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) registrou sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro na noite de terça-feira (11), um dia após a Justiça fluminense determinar o cumprimento de uma sentença que suspende seus direitos políticos por oito anos. A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e […]
O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) registrou sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro na noite de terça-feira (11), um dia após a Justiça fluminense determinar o cumprimento de uma sentença que suspende seus direitos políticos por oito anos.
A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e levanta incerteza sobre a participação do político nas eleições de 2026. A situação agora será formalmente analisada pela Justiça Eleitoral.
O pedido de registro cabe inicialmente ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e, caso haja recurso de qualquer uma das partes, a palavra final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
+ Justiça determina cumprimento de sentença que suspende direitos políticos de Garotinho
O histórico da condenação
Garotinho foi condenado em 2018 por improbidade administrativa em um processo que apurou o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro entre 2005 e 2006. Na época, ele ocupava o cargo de secretário estadual de Governo na gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho.
Segundo a acusação do Ministério Público, os recursos foram desviados por meio de contratos e convênios com organizações sociais e entidades de saúde. Parte do dinheiro teria sido destinada ao financiamento de sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006.
A determinação do juiz Ricardo Cyfer atende a um pedido do promotor Alexey Kolouboff, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), apresentado logo após o encerramento dos recursos nas cortes superiores. Com o despacho, a Justiça determinou que a suspensão dos direitos políticos fosse imediatamente comunicada ao TRE-RJ e ao TSE para balizar o registro de candidatura.
O impasse das datas: Defesa x Certidão Oficial
A defesa de Garotinho contesta o cumprimento da pena e sustenta que o prazo da punição já se exauriu. Segundo os advogados, o período deveria ser contado a partir de 1º de agosto de 2018, data que, na avaliação deles, corresponde ao trânsito em julgado da condenação — quando não haveria mais possibilidade de recurso capaz de modificar a decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Por essa contagem retroativa, os oito anos de suspensão teriam terminado em 31 de julho de 2026.
Por outro lado, a certidão oficial da ação de improbidade administrativa registra uma outra linha do tempo: o trânsito em julgado está fixado em 11 de julho de 2025, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao último recurso pendente. Sob a cronologia do documento, o prazo de inelegibilidade teria começado a contar somente a partir de 2025.
Diante do impasse, os advogados de Garotinho argumentam que os recursos apresentados após 2018 foram “inadmitidos por intempestividade” e que as decisões posteriores dos tribunais superiores possuem “natureza meramente declaratória”.
A defesa ainda afirma que persistir na execução da pena violaria a Lei de Improbidade Administrativa e a segurança jurídica. Os advogados sustentam que Garotinho está no pleno exercício de seus direitos políticos e que essa condição será reconhecida pela Justiça Eleitoral durante a análise do registro de candidatura.
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