O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou nesta segunda-feira (17) os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, a regulamentação contra condução de veículos sob influência de álcool.
Entre as principais mudanças das novas regras estão uma fase de triagem para detecção de possíveis sinais de álcool e uma regulamentação para identificar outras substâncias psicoativas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou nesta segunda-feira (17) os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, a regulamentação que coíbe a condução de veículos sob influência de álcool.
Entre as principais mudanças das novas regras estão uma fase de triagem para detecção de possíveis sinais de álcool e uma regulamentação para identificar outras substâncias psicoativas.
Na etapa de triagem, os agentes de verificação poderão usar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool no sangue do motorista. Essa etapa não gerará, sozinha, uma multa, apenas indicará a necessidade da continuidade do procedimento de avaliação.
A nova norma regulamenta situações que o motorista tenha utilizado produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Agora, o procedimento aponta que deverá ser realizada uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.
O reteste também será feito quando fatores técnicos ou operacionais impedirem um resultado considerado válido.
A nova regulamentação prevê uso de equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas para além do álcool. A norma não define um regulamento específico e nem aponta que simples vestígios de uma determinada droga sejam suficientes para configurar uma infração.
A resolução tem prazo de 60 dias para ser aplicada. O prazo foi estabelecido para permitir que os órgãos realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas.
Não há a criação de uma nova infração ou novas multas. A resolução apenas regulamenta novos procedimentos para fiscalização da Lei Seca.
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